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Mudança na legislação de energia solar prevista para 2020

Por Tiago Messer
EconomiaSustentabilidadeSegurançaLegislação

Você quer economizar na conta de energia? Sabia que a energia solar atualmente representa um ótimo investimento? Ouviu dizer que a legislação vai mudar? Continue conosco e saiba como se proteger contra essa alteração na legislação.

Devido ao crescimento exponencial da geração distribuída, decorrente da grande atratividade econômica desse tipo de investimento, a ANEEL está avaliando a alteração da legislação, com diminuição do que chamou de subsídios a esse tipo de geração.

De acordo com a legislação atual, o valor da energia gerada pelo consumidor que transita pela rede da concessionária é integralmente compensado pelo valor da tarifa de energia cobrada pela distribuidora. Porém, um novo processo de revisão está em curso e afetará o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. No processo de revisão da Resolução 482, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sugere que a energia injetada na rede pública pelo consumidor seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora. Esta seria uma forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia.

É importante destacar, entretanto, que a ANEEL propõe que quem já possui o sistema instalado ou realizar a instalação antes da alteração da legislação (prevista para o início de 2020) tenha direito garantido de continuar com o modelo atual de cobrança/compensação por 10 anos, até 2030. Sendo assim, o tempo até a alteração da legislação é uma ótima oportunidade para garantir um investimento de ótimo retorno.

Estão sendo avaliadas diferentes alternativas e apenas na alternativa 0 (zero) não haverá perdas adicionais para os produtores de energia solar. Em cada um dos outros cenários, passará a haver cobrança por parte da concessionária sobre a energia injetada na rede.

Veja na figura abaixo as diferentes alternativas avaliadas, onde o percentual apresentado na última linha se refere à participação da parcela compensável na tarifa total (incluso os impostos), considerando a média de todas as concessionárias. Considerou-se que o ICMS sobre a TUSD não é compensável (exceto para o estado de Minas Gerais).

Tabela comparativa das alternativas de compensação de energia solar propostas pela ANEEL

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA LOCAL - quando a compensação de energia se dá no mesmo endereço em que ela é gerada.

A proposta indicada pela ANEEL é de aplicar à geração distribuída local a Alternativa 2 no momento em que a legislação entrar em vigor (previsto para 2020), com mudança para a Alternativa 5 quando a potência instalada de geração distribuída total em todo país atingir 5,9 GW (previsto para 2025), de acordo com abaixo.

Cronograma de transição da geração distribuída local proposto pela ANEEL

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA REMOTA - a compensação de energia se dá em local distinto do endereço em que ela é gerada.

Já para a geração distribuída remota, a indicação da ANEEL é aplicar a Alternativa 5 no momento em que a legislação entrar em vigor, de acordo com abaixo.

Cronograma de transição da geração distribuída remota proposto pela ANEEL

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Fontes

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